LEI Nº 14.578, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Lei 14.578/2023 sancionada nesta quinta-feira, 11 de maio, destina R$ 71,4 bilhões para ações na área de Assistência Social. Estados e Municípios receberão a verba Federal, mas é preciso aguardar norma complementar com as definições do repasse.
Desse valor, R$ 70,85 bilhões são para o pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Apenas R$ 544,3 milhões do valor total do crédito especial serão destinados para o pagamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF).
Link abaixo para download da Lei:
Arquivo da Lei 14.578/2023